Olá Dinalva,
Concordo em grau e gênero com tua afirmativa.
Penso que só pode ser analisada a matéria impugnada, bem como os antecedentes que com ela guardem relação, nos exatos termos do que afirma o Ilustre Processualista. Ocorre que a resposta dada por mim foi copiada das afirmações feitas pelo Professor quando da exposição das aulas. Como trata-se de resposta que, não obstante ser discursiva, deve ser feita de forma bem suscinta e, para não confundir quem ainda não tiver uma opinião mais formulada sobre o tema, visto que pode haver alguem que não tenha estudado a contento este tópico da matéria, preferi não entrar no mérito e discutir a resposta dada em sala de aula.
Desse modo, a fins de elucidação tenho que, efeito devolutivo pela profundidade é a análise pelo órgão ad quem da matéria impugnada, alcançando esta análise todas as questões que tenham alguma relação lógico-jurídica com a matéria impugnada, ou, em outras palavras, aquilo que serviu de base para a decisão impugnada deve ser objeto de análise pelo órgão ad quem, seja para confirmar ou para modificar/invalidar esta decisão.
| Jaasiel Alves Chefe de Cartório da 11ª ZE - Substituto jaasiel@tre-ro.gov.br Fone: (69)3441-1750 Fax: (69)3441-4467 Cacoal - RO |
----- Original Message -----Sent: Thursday, July 02, 2009 3:34 PMSubject: questão 03Olá Jaasiel...
eu tava estudando pelo Humberto Teodor Jr, vou transcrever o q ele fala acerca do efeito devolutivo pela profundidade, segundo ele, ela abrange os antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada, de maneira que, fixada a extensão do objeto do recurso pelo queredimento formulado pela parte apelante, todas as questões suscintadas no processo que podem interferir assim em seu acolhimento como em sua rejeição terão de ser levadas em conta pelo tribunal.
Entaum...vc colocou que toda é devolvida ao órgão ad quem o exame de toda a matéria constante do processo...
Pelo q eu entendi, trata-se de exame de toda matéria na profundidade com que foi impugnada... e naum todo o processo, ainda que não tenha sido objeto de impugnação....será q é isto?
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